REAJUSTE DAS CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DE CONTRATOS DE CONTRATAÇÃO COLETIVA – ANO 2020
A RN n° 309/2012, dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
A Operadora GARANTIA DE SAÚDE – HOSPITAIS ADVENTISTA DE BELÉM E MANAUS, registrada na ANS sob o n° 406554, em conformidade com o estabelecido no Art. 8° da RN n° 309 da ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar, vem por meio desta nota divulgar o percentual calculado, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, com base no agrupamento dos contratos.
– REAJUSTE DAS CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DE CONTRATOS DE CONTRATAÇÃO COLETIVA – ANO 2020
- O Índice de reajuste contratualmente estabelecido: variações do índice IGPM
- Período de Aplicação do reajuste: maio de 2020 a abril de 2021. (No mês de aniversário do contrato)
- Percentual de REAJUSTE POOL DE RISCO: 8,14% (Oito vírgula quatorze por cento)
Contratos coletivos sujeitos a esse reajuste:
Nº de Contrato/Apólice | Número do Registro do Plano da ANS |
66562 | 482787192 |
66600 | 482787192 |
66605 | 482787192 |
- Percentual de REAJUSTE SEM AGRUPAMENTO: 13,62% (Treze vírgula sessenta e dois por cento)
Contratos coletivos sujeitos a esse reajuste:
Nº de Contrato/Apólice | Número do Registro do Plano da ANS |
66189 | 455790075 |